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✔Analisamos a viabilidade da sua candidatura sem custos!*
✔ Apoio no processo de candidatura*, execução das ações e respetiva avaliação final. |
Consulte todos os detalhes desta medida em https://www.iefp.pt/cheque-formacao
Breve descrição:
O objetivo principal desta medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo IEFP, às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados.
Beneficiários:
São beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:
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ATIVOS EMPREGADOS
Com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- No caso de candidatura apresentadas por entidades para os seus trabalhadores, a MLCPT oferece o serviço de análise de necessidades de formação, recolha dos elementos necessários à candidatura, publicitação do plano de formação institucional, outros a acordar. |
DESEMPREGADOS
Inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação (12ºano ou Superior). A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
No caso de formandos desempregados mantém-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação. |
Apoios Financeiros
Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.
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ATIVOS EMPREGADOS
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- Os beneficiários que frequentem formação, com uma duração máxima de 50 horas, no período de 2 anos = 90% de financiamento até ao montante limite de €175, comprovadamente pago. |
DESEMPREGADOS
O apoio a atribuir, por individuo, considera:
- Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas, no período de 2 anos = 100% financiamento até ao montante de €500, comprovadamente pago.
- Acresce, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios. |
Cumulação de apoios
O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de co-financiamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego.
> Para comparticipação da formação ao abrigo de apoios temos outras medidas disponíveis, contate-nos para mais informações.
*A MLCPT presta serviço de consultoria para esta medida, não se responsabilizando pelo deferimento ou indeferimento da(s) candidatura(s), nem pela atribuição dos respectivos apoios ou prazos estabelecidos para analise da mesma. Todas as candidaturas ao Cheque Formação, propostas ao I.E.F.P. (Instituto de Emprego e Formação Profissional), são da responsabilidade do candidato e a sua análise da responsabilidade da Delegação Regional do I.E.F.P..
- Consulte as Formações Modulares que iniciarão brevemente













