![]() |
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de: - Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI);
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 40.º do RECI). |
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e logística;
- Eco-inovação;
- Formação profissional.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Prazo Candidaturas
Entre o dia 29 de julho de 2016 e o dia 31 de outubro de 2016 (19 horas).
Taxas de financiamento e forma dos apoios:
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
Às despesas com a formação profissional aplicam-se as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 50%.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.
· 0
+ DETALHES DA MEDIDA: http://bit.ly/2aMESvM












